O Congresso Nacional formalizou a adesão do Brasil ao Sistema Internacional de Registro de Marcas composto pelo Protocolo de Madrid e respectivo Regulamento Comum do Acordo de Madrid através da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 98 de 2019 no Plenário do Senado e do Projeto de Decreto Legislativo nº 860 de 2017 na Câmara dos Deputados, restando apenas a promulgação pelo Presidente da República.

Elaborado em 1989 e vigente desde 1996, o Protocolo referente ao Acordo de Madrid (“Protocolo de Madrid”) é um tratado internacional de caráter procedimental, administrado pela Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (“OMPI”), que tem o objetivo de proporcionar, de forma desburocratizada, ao titular da marca, o reconhecimento de sua propriedade intelectual nos países signatários, através de um único depósito junto ao instituto de registro de seu país.

O Protocolo de Madrid já foi ratificado por 120 países, os quais representam 80% do comércio global, tais como Estado Unidos, Japão, Austrália, China, Reino Unido, dentre outros. Em um cenário de crescente exportação dos produtos nacionais, a adesão do Brasil ao protocolo representa um estímulo a internacionalização das marcas brasileiras, que terão a possibilidade registrá-las, de forma simplificada e simultaneamente nos países integrantes do acordo, com custo e prazo reduzido.

No sistema tradicional, o registro da marca garante ao seu titular a proteção apenas no país no qual este foi concedido. Caso uma empresa queira obter a sua proteção no exterior, terá de fazer a solicitação e depósito em cada país, sob pena de, não o fazendo, deixar desprotegido um importante instrumento para o desenvolvimento de seus negócios. No entanto, enfrentará uma série de entraves burocráticos como a contratação de advogados, tradução dos documentos, pagamento de taxas, submissão a prazos distintos, conforme as exigências e particularidades da legislação de cada país.

Com a adesão ao Protocolo de Madrid, ao invés dos interessados realizarem o pedido isolado em cada país, deverão encaminha-lo ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (“INPI”), órgão oficial responsável pela análise do registro de marcas no Brasil, em formulário próprio, nos idiomas inglês ou espanhol, indicando os países membros para os quais se pretende a proteção, bem como especificar os produtos e serviços da marca e as classes correspondentes de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços - Classificação Nice.

O INPI fará um exame prévio para se certificar que as informações e características do pedido coincidem com as constantes no depósito ou registro base e, em seguida, encaminhará à OMPI, que verificará se a documentação está em conformidade com o protocolo, e comunicará as instituições competentes dos países designados. Caso exista alguma irregularidade, o requerente possui prazo de 3 meses para retificá-la, sob pena do pedido ser dado como abandonado.

A grande inovação em relação ao sistema tradicional é a possibilidade do interessado reivindicar em um único pedido de registro, a proteção dos produtos e serviços abrangidos pela marca nas 45 classes internacionais (categorias). Anteriormente, o titular precisava realizar um pedido de registro para cada classe internacional separadamente, o que implicava em um alto custo e burocracia.

Apenas a título exemplificativo, antes do sistema multiclasses do Protocolo de Madrid, o pedido de registro feito ao INPI limitado a uma classe, demandava investimento inicial médio de R$1.100,00 tendo em vista que era necessário pagar uma taxa inicial de R$355,00 para protocolo e uma taxa de R$745,00 relativa ao primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro. Imagine quanto uma empresa despenderia ao fazer o pedido de registro de uma marca em várias classes, e pior, em vários países que demandam exigências e custos distintos.

De acordo com o Ministro Miguel Jorge, do Mistério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, para uma empresa registrar sua marca em 50 países, por meio de pedidos isolados, estima-se um gasto de U$100 mil. No entanto, com a adoção do Protocolo de Madrid, a redução de investimento é significativa, ao passo que se estima U$7,5 mil para tanto.

Ademais, outra grande novidade foi a fixação do prazo limite de 18 meses para análise do pedido, com a consequente concessão ou indeferimento, contados da data de solicitação.

Com relação ao prazo de validade do registro internacional, assim como dispõe a legislação brasileira, os registros são concedidos pelo prazo de 10 anos, que poderá ser prorrogado por igual período, mediante o simples pagamento da retribuição base.

Dessa forma, a adesão ao Protocolo de Madrid foi um importante avanço para as empresas brasileiras que estão em processo de expansão internacional tendo em vista que poderão proteger suas marcas no exterior através de um procedimento bem mais simplificado, ágil em termos de duração, e de forma viável financeiramente.

Registrar a sua marca é importante para se resguardar contra a concorrência desleal de empresas do mesmo ramo, que observando o seu sucesso e crescimento, podem valer-se desta para aproveitar o seu esforço com marketing e prestígio do mercado consumidor, e no pior cenário, impedi-lo de utilizar sua própria marca. Ressaltamos que a simples divulgação e comercialização da marca no dia a dia não garante a sua proteção. Antecipe-se e não seja surpreendido por seus concorrentes ou aproveitadores. 

O Alves Fernandes tem atuação em registro de marcas e está pronto para assessorá-lo e à sua empresa.

Comment

Leia Mais