O Alves Fernandes é especializado em inovação e possui vasta experiência em Direito Digital e litígios na internet.
Combinamos profissionais altamente qualificados, com experiência de mais de 15 anos em renomados escritórios nacionais e internacionais, para atuar extrajudicial e judicialmente em questões de Direito Digital: prevenção, orientação, defesa e proteção de direitos.
Nossa Experiência em Direito Digital
Em tempos de fake news, invasão de privacidade, vazamento de conteúdo em redes sociais e na internet em geral, a atuação do Alves Fernandes propõe soluções efetivas, nos âmbitos extrajudicial e judicial, tais como a análise de violações à reputação e imagem, identificação de autoria, remoção de conteúdo na internet que viole direitos, com a responsabilização civil dos autores, propositura de ações de direito ao esquecimento e de proteção à propriedade virtual.
Nossa experiência também inclui:
Proteção da propriedade intelectual e inovação, incluindo novas tecnologias, inteligência artificial e a internet das coisas;
Negócios digitais e consumidores online;
Streaming;
Proteção de dados pessoais;
Contratos de tecnologia em geral;
Compliance digital;
Propriedade e sucessão de bens virtuais e de tecnologia.
Conte conosco para auxiliá-lo(a) em demandas envolvendo relações digitais.
No passado, as informações veiculadas pelos meios tradicionais de comunicação perdiam relevância com o decorrer do tempo, possibilitando que os envolvidos nas situações noticiadas pudessem seguir com as suas vidas privadas em razoável anonimato, independentemente dos fatos em que tivessem se envolvido.
Com o advento da internet, das redes sociais e das ferramentas de busca, a veiculação de informações se alterou drasticamente, possibilitando que os fatos bons e ruins, sobre pessoas de relevância pública e cidadãos comuns, se perpetuem no tempo.
Ainda que tenham decorrido décadas do acontecimento, basta uma pesquisa pelo nome do indivíduo para que os resultados informem todo o seu histórico – por mais irrelevante, embaraçoso e desabonador que seja.
Nesse cenário, prestigiando a intimidade, privacidade e honra, o direito ao esquecimento objetiva impedir a divulgação eterna de fatos pretéritos sobre indivíduos na internet, garantindo que as pessoas possam seguir as suas vidas dignamente, sem a desnecessária exposição de fatos que já não lhe são relevantes.
A aplicação do direito ao esquecimento foi reconhecida globalmente em caso paradigmático, no qual o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que seus cidadãos detêm o direito de bloquear quaisquer informações que lhes digam respeito nas ferramentas de busca na internet.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça brasileiro também consagrou a aplicação do direito ao esquecimento, reconhecendo que as ferramentas de busca têm a obrigação de cessar o vínculo criado em seu sistema de indexação entre os nomes de indivíduos e informações potencialmente desabonadoras a seu respeito, compatibilizando os interesses individual e coletivo de acesso à informação.
Amplamente debatidas nos últimos tempos, as fake news consistem na disseminação de notícias falsas que geram comoção pública e, além de comprometerem o acesso a informações confiáveis, podem acarretar danos inestimáveis para as suas vítimas.
Embora a remoção de conteúdo inverídico devesse, ao menos em tese, ser realizada por mecanismos internos das próprias redes sociais, a realidade é que pode ser extremamente difícil frear a disseminação das informações sem a atuação de especialistas.
Dessa forma, há diversas medidas judiciais aptas a identificar os responsáveis pela criação das fake news, possibilitando a remoção das postagens e o ressarcimento de eventuais danos sofridos pela vítima – soluções que podem ser obtidas mediante uma atuação assertiva e eficaz junto ao poder judiciário.
Se você precisa de prevenção, orientação, defesa ou proteção de seus direitos, estamos prontos para assessorá-lo. Entre em contato conosco!