A penhora de bens mobiliários e financeiros já está prevista no art. 835 do Código de Processo Civil desde 2015. No entanto, apenas no final de 2018 é que o sistema BacenJud foi adaptado para localizar esses ativos junto às distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, além de outros integrantes do sistema financeiro, dando efetividade à modalidade de constrição.

Atualmente, o Regulamento BacenJud 2.0 abrange as seguintes instituições: Bancos (comerciais, de investimentos, cooperativos e múltiplos) nacionais ou estrangeiros com filial no Brasil; Caixas Econômicas; Cooperativas de Crédito; Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários; Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.

O Alves Fernandes possui ampla expertise em questões litigiosas envolvendo integrantes do sistema financeiro e em respostas a bloqueios de ativos financeiros. Conhecendo profundamente os temas mais frequentes relativos à penhora de valores mobiliários, preparamos para você uma apresentação com os pontos-chave para melhor operacionalização e atendimento às ordens encaminhadas via sistema BacenJud e Sisbajud e ofícios judiciais.

Confira os principais pontos abaixo e faça já o download.

  • Prazos referentes às ordens judiciais de bloqueio ou transferência.

  • Particularidades de ordens judiciais de bloqueio ou transferência sobre fundos abertos e fechados.

  • Impacto das oscilações de mercado sobre cotas de Fundo de Investimento bloqueadas.

  • Diferenças entre Bloqueio Financeiro e Bloqueio de Cotas.

  • Bloqueio de Amortizações.

  • Imposto de Renda Retido e Come-Cotas.

  • Diferença entre Certidão Premonitórias e Bloqueio.

  • Subscrição por conta e ordem.

  • Ordem de penhora sobre investimento destinado a menor.

  • Falecimento de cotista.

  • Novo Sisbajud.

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