A captação de investimento costuma ser tratada, por empreendedores e até por alguns assessores, como uma etapa prioritariamente financeira ou comercial, centrada na narrativa de crescimento, nas projeções de receita e na negociação de valuation.
Essa percepção, embora compreensível, é incompleta. Antes de qualquer rodada, especialmente quando há ingresso de investidor-anjo, fundos de venture capital, family offices ou investidores estratégicos, a sociedade precisa estar juridicamente preparada para receber capital, admitir novos sócios ou acionistas, reorganizar direitos políticos e econômicos e, sobretudo, reduzir contingências que possam comprometer a operação. É nesse contexto que a revisão prévia da estrutura societária se torna medida de governança, de segurança jurídica e de eficiência negocial.
O “Vesting” é o contrato em que a empresa e seus sócios outorgam ao beneficiário (funcionário ou executivo) um percentual de participação societária na sociedade empresária, que será adquirida de maneira gradual e progressiva, usualmente condicionada ao cumprimento de metas de produtividade – em outras palavras, o beneficiário do vesting adquire o direito de, após o decurso de um período determinado de tempo estabelecido no contrato (geralmente variando entre 36, 48 ou 60 meses) e ao cumprimento das metas estabelecidas pela empresa, passar a integrar seu quadro societário na condição de sócio.
Muitos empreendedores acreditam que a simples divulgação e comercialização da marca no dia a dia da empresa traz algum tipo de proteção e garantia de uso. Contudo, no Brasil, uma marca só é realmente protegida mediante o registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – “INPI”, que é o órgão governamental responsável pela análise e concessão de registro.
As operações de fusões e aquisições, conhecidas como Mergers and Acquisitions - M&A, tradicionalmente são associadas a grandes conglomerados, multinacionais e operações bilionárias. Contudo, essa percepção não reflete a realidade atual do mercado brasileiro. Cada vez mais, empresas de médio porte utilizam operações de M&A como estratégia de crescimento, reorganização societária, sucessão empresarial ou captação indireta de investimentos.