As operações de fusões e aquisições, conhecidas como Mergers and Acquisitions - M&A, tradicionalmente são associadas a grandes conglomerados, multinacionais e operações bilionárias. Contudo, essa percepção não reflete a realidade atual do mercado brasileiro. Cada vez mais, empresas de médio porte utilizam operações de M&A como estratégia de crescimento, reorganização societária, sucessão empresarial ou captação indireta de investimentos.

No contexto das empresas de médio porte, o M&A pode representar:

  • Entrada em novos mercados;

  • Acesso a tecnologia ou carteira de clientes;

  • Solução para sucessão familiar;

  • Consolidação setorial;

  • Redução de custos operacionais por sinergias.

Apesar de envolver valores absolutos menores, os riscos jurídicos são proporcionalmente tão relevantes quanto em grandes operações, podendo comprometer o patrimônio pessoal dos sócios, a continuidade da empresa adquirida e a própria viabilidade econômica da transação.

Nesse cenário, a estruturação jurídica adequada, a condução de uma due diligence robusta e a redação cuidadosa dos contratos de compra e venda tornam-se fatores críticos para o sucesso da operação.

Estrutura jurídica das operações de M&A em empresas de médio porte

As operações de M&A podem assumir diferentes estruturas jurídicas, sendo as mais comuns:

  • Compra de quotas ou ações (share deal): o comprador adquire participação societária na empresa-alvo, assumindo integralmente seus ativos e passivos, inclusive contingências ocultas.

  • Compra de ativos (asset deal): o comprador adquire apenas determinados ativos e contratos, reduzindo exposição a passivos, mas exigindo maior cuidado na transferência de licenças, contratos e autorizações.

Para empresas de médio porte, a compra de participação societária é a estrutura mais frequente, pois preserva contratos, licenças e relações comerciais da empresa-alvo. Contudo, essa modalidade também implica assunção integral de riscos jurídicos passados, o que reforça a importância da due diligence e das cláusulas de proteção contratual.

Due diligence jurídica: o principal mecanismo de mitigação

due diligence jurídica é o procedimento de investigação detalhada da situação legal da empresa-alvo, com o objetivo de identificar riscos, passivos, irregularidades e contingências que possam afetar o valor da transação ou gerar responsabilidades futuras ao comprador.

Em empresas de médio porte, é comum encontrar:

  • Passivos trabalhistas não provisionados;

  • Débitos tributários em discussão administrativa;

  • Contratos sem formalização adequada;

  • Dependência excessiva de poucos clientes;

  • Irregularidades societárias e documentais.

Essas informações não servem apenas para decidir se o negócio deve seguir adiante, mas também para ajustar o preço e definir cláusulas de proteção no contrato de compra e venda.

Contrato de compra e venda: onde os riscos são efetivamente tratados

O contrato de compra e venda é o instrumento que organiza juridicamente a operação. É nele que se definem:

  • Preço e forma de pagamento;

  • Condições para fechamento do negócio;

  • Declarações e garantias dos vendedores;

  • Regras de indenização por passivos ocultos.

A forma de pagamento, que pode envolver pagamento à vista; pagamento parcelado; parcelas condicionadas a desempenho futuro (earn-out); ou combinação de dinheiro e participação societária.

Cada uma dessas estruturas gera impactos jurídicos específicos, especialmente em matéria de garantias, responsabilização dos vendedores e mecanismos de resolução de conflitos.

As chamadas declarações e garantias funcionam como compromissos formais dos vendedores sobre a situação da empresa. Caso se descubra posteriormente que alguma informação era incorreta, o comprador poderá exigir indenização.

Além disso, o contrato deve prever limites de responsabilidade, prazos para reclamações e mecanismos de retenção de valores, como contas escrow, especialmente relevantes em transações envolvendo empresas médias.

Importante também a previsão de cláusulas de não concorrência e não aliciamento, as quais, contudo, devem respeitar limites temporais, limites geográficos e proporcionalidade econômica

Além disso, contratos de permanência (retention agreements) com executivos-chave são comuns para garantir continuidade operacional.

Earn-out: solução para divergências de preço

earn-out é um mecanismo pelo qual parte do preço da aquisição depende do desempenho futuro da empresa. Ele é muito usado quando comprador e vendedor discordam sobre o valor do negócio.

Apesar de útil, o earn-out é uma das maiores fontes de conflitos pós-fechamento, especialmente quando:

  • As metas não são objetivamente definidas;

  • Os critérios contábeis são ambíguos;

  • O comprador interfere na gestão para reduzir resultados.

Para reduzir riscos, o contrato deve definir com clareza os indicadores financeiros, o método de apuração e os direitos de auditoria do vendedor.

Pós-fechamento: riscos que continuam existindo

Mesmo após a assinatura e o pagamento, a operação não se encerra do ponto de vista jurídico. É comum surgirem disputas relacionadas a:

  • Descumprimento de cláusulas de não concorrência;

  • Passivos trabalhistas e tributários antigos;

  • Divergências na apuração de earn-out.

Por isso, é essencial prever garantias contratuais e mecanismos de solução de conflitos adequados.

Conclusão

O M&A é uma estratégia perfeitamente viável para empresas de médio porte, mas não pode ser tratado como uma simples compra e venda comercial. Trata-se de uma operação complexa, com reflexos societários, trabalhistas, tributários e regulatórios.

due diligence jurídica bem conduzida e contratos cuidadosamente estruturados são instrumentos de preservação de valor e segurança patrimonial para empresários e investidores.

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