O STJ fixou tese relevante sobre desconsideração da personalidade jurídica e trouxe um recado importante para empresas, sócios e credores: a responsabilização pessoal dos sócios não pode decorrer automaticamente da inexistência de bens penhoráveis ou do encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.
A decisão foi proferida no Tema 1.210, sob o rito dos recursos repetitivos, e reforça que, nas relações civis e empresariais, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Em termos práticos: não basta que a empresa esteja inadimplente. Também não basta que tenha encerrado suas atividades de forma irregular. Para alcançar o patrimônio dos sócios, é necessário demonstrar que a pessoa jurídica foi utilizada de maneira abusiva.
Essa distinção é essencial.
Imagine uma empresa que enfrentou dificuldades financeiras, acumulou dívidas e encerrou suas atividades sem cumprir todos os procedimentos formais de baixa. Esse fato pode gerar consequências administrativas, fiscais ou societárias, mas não significa, automaticamente, que os sócios praticaram fraude ou que seus bens pessoais podem ser atingidos em uma execução civil ou empresarial.
Por outro lado, a situação muda quando há elementos concretos de abuso. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o sócio utiliza a conta bancária da empresa para pagar despesas pessoais, quando bens da sociedade são transferidos para sócios ou terceiros sem justificativa econômica, quando a empresa é esvaziada patrimonialmente após o início de cobranças, quando há circulação de recursos entre empresas do mesmo grupo sem documentação adequada, quando contratos, faturamento ou ativos são deslocados para outra pessoa jurídica para dificultar a cobrança, ou quando não existe separação mínima entre patrimônio pessoal e patrimônio empresarial.
Nesses casos, a discussão deixa de ser apenas sobre inadimplemento e passa a envolver possível confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Isso torna ainda mais importante revisar práticas internas, como a separação entre contas pessoais e empresariais, a formalização de contratos entre empresas relacionadas, o registro adequado de empréstimos entre sócios e sociedade, a documentação da distribuição de lucros, a manutenção de escrituração contábil consistente, a regularidade nas alterações societárias e o planejamento adequado em momentos de crise ou encerramento das atividades.
Para credores, a decisão também tem impacto direto. Pedidos genéricos de desconsideração, baseados apenas na ausência de bens ou na dissolução irregular, tendem a encontrar maior resistência. A estratégia de cobrança precisa ser construída com investigação patrimonial, análise documental e demonstração concreta de atos que indiquem abuso.
Em uma execução empresarial, por exemplo, pode ser mais eficaz investigar movimentações patrimoniais, alterações societárias recentes, vínculos entre empresas, transferência de ativos, sucessão empresarial disfarçada ou uso indevido de estruturas societárias, em vez de formular um pedido somente baseado apenas na frustração da penhora.
A tese do STJ não impede a responsabilização dos sócios. Ela apenas exige que essa responsabilização seja tecnicamente fundamentada.
Se sua empresa está enfrentando cobranças, se você é sócio e teme bloqueios patrimoniais, ou se precisa recuperar crédito contra uma sociedade empresária sem bens aparentes, este é o momento de revisar a estratégia jurídica.