O “Vesting” é o contrato em que a empresa e seus sócios outorgam ao beneficiário (funcionário ou executivo) um percentual de participação societária na sociedade empresária, que será adquirida de maneira gradual e progressiva, usualmente condicionada ao cumprimento de metas de produtividade – em outras palavras, o beneficiário do vesting adquire o direito de, após o decurso de um período determinado de tempo estabelecido no contrato (geralmente variando entre 36, 48 ou 60 meses) e ao cumprimento das metas estabelecidas pela empresa, passar a integrar seu quadro societário na condição de sócio.
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Direito Societário
