A Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, dispõe sobre questões societárias importantes durante a pandemia do COVID-19. Com o isolamento social e as demais medidas tomadas pelas empresas para impedir a disseminação do vírus, algumas mudanças no cronograma societário se fizeram necessárias.

Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas com encerramento de exercício em 31/12/2019 e 31/03/2020 terão prazo de 7 (sete) meses contados do fim do exercício para realização das assembleias e reuniões de aprovação de contas, e não mais nos quatro primeiros meses após fim do exercício.

Caso haja no Estatuto ou no Contrato Social disposição que determine a realização em prazo inferior, será considerada nula.

No mais, prazos de mandatos de administradores (diretores, conselheiros de administração, conselheiros fiscais e membros de eventuais comitês) serão prorrogados até a realização da Assembleia Geral ou da Reunião de Sócios.

Sociedade Anônimas com assuntos urgentes de competência da Assembleia, poderão ser deliberados pelo Conselho de Administração e ratificados posteriormente na Assembleia.

No que concerne à distribuição de dividendos, até que as Assembleias Gerais e as Reuniões de Sócios sejam realizadas, considerando o novo prazo, o Conselho de Administração, e na sua ausência, a Diretoria, poderão declarar dividendos.

Importante ressaltar que tal decisão deverá ser ratificada na Assembleia Geral e Reunião de Sócios.

Faça, abaixo, o download de material sobre questões societárias e o COVID-19 ou acesse nossa seção especial sobre a pandemia.

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