O acordo de sócios é um documento firmado entre os quotistas ou acionistas de uma sociedade, com o objetivo de prever as regras sobre o exercício de seus direitos como sócios e suas participações societárias. Os acordos podem regular sobre o poder de controle da empresa e determinar regras de aquisição de participação, além de definir as diretrizes da administração.

Para startups, o acordo de sócios pode ser útil para prever procedimentos em caso da entrada de investimentos e novos sócios, além de estabelecer metas de desempenho, regras de lock-up (permanência na Sociedade) e vesting entre os sócios fundadores.

O acordo está previsto no artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e não possui dispositivo específico no Código Civil. Assim, o acordo de quotistas da Sociedade Limitada é similar ao acordo de acionistas das Sociedades por Ações, com as especificidades e limitações aplicáveis às Limitadas. Portanto, o contrato social da startup constituída como uma Sociedade Limitada deve prever a aplicação supletiva da Lei nº 6.404/76 para maior segurança jurídica.

Vale ressaltar que o acordo de sócios não é um documento obrigatório, mas é muito recomendável por tratar assuntos importantes com mais detalhes do que o contrato ou estatuto social. O documento não precisa ser registrado na Junta Comercial, sendo apenas arquivado na sede da empresa. No mais, o acordo pode ser editado para mudanças e atualizações.

Principais Cláusulas do Acordo de Sócios

A cláusula de direito de preferência inserida em acordos de sócios assegura que, caso um dos sócios decida vender suas quotas ou ações para terceiros ou para investidores, os demais sócios têm preferência para adquiri-las, limitando a possibilidade de um terceiro não sócio ingressar na Sociedade. Esta cláusula ainda restringe que a participação societária de sócio retirante seja vendida para um terceiro não aderente ao acordo e, portanto, não vinculado às suas disposições. Caso os sócios não queiram exercer tal direito, o sócio retirante poderá efetuar a venda para o terceiro.

O acordo de sócios poderá prever o direito de saída conjunta (tag along) e o dever de saída conjunta (drag along), estipulando quais sócios terão o direito e o dever, as regras do cálculo do preço de quotas ou ações, que pode ser o mesmo oferecido ao outro sócio, ou prever um desconto, com as condições de pagamento. O tag along acontece quando um terceiro faz uma oferta de compra da participação de um signatário do acordo e os demais membros têm o direito de exigir que o sócio vendedor apenas venda sua participação se o terceiro comprador também adquira as quotas a eles pertencentes, total ou parcialmente.

Já o drag along ocorre quando um terceiro não sócio faz uma oferta de compra da participação societária de um dos sócios, e este tem o direito de exigir que os demais sócios também vendam suas quotas ou ações ao terceiro comprador.

Outra cláusula importante é a de lock-up, que determina que os sócios não poderão negociar suas quotas ou ações por determinado tempo, ou que determinados sócios (fundadores por exemplo) permaneçam à frente da administração da empresa. A vedação pode ser para transferências entre si ou a terceiros. O principal objetivo é o impedimento da entrada de novos sócios e eventuais mudanças na proporção de participação de cada um dos sócios, ou afastamento de sócios fundadores, que possuem expertise no negócio, e devem se dedicar à administração da empresa. A cláusula de lock-up geralmente é um ponto importante para os investidores das startups que têm interesse em manter os sócios fundadores atuantes no negócio após o investimento.

A cláusula de vesting estabelece um período e regras para obtenção ou perda gradual de participação. Normalmente é disposto um período mínimo para a aquisição do direito de exercício de compra da participação, o chamado cliff, as metas que deverão ser cumpridas por cada um dos sócios membros e o preço de aquisição. Na prática, caso um dos sócios membros não atinja as metas estabelecidas dentro de um certo período, os outros sócios poderão exercer o direito de compra de determinado percentual da participação societária do outro.

É importante que o acordo preveja uma cláusula de não concorrência para impedir que os membros constituam ou se tornem sócios de uma outra empresa concorrente. Ou seja, os sócios se comprometem, durante o prazo que integrarem a sociedade e por um determinado período após a sua retirada, a não praticarem ato que resulte no desvio de clientela ou concorrência em relação às atividades da empresa.

Ademais, é importante que o acordo de sócios defina que toda a propriedade intelectual desenvolvida pelos sócios em benefício do negócio pertence exclusivamente à Sociedade.

Por fim, ressaltamos a importância do acordo de sócios para a organização de uma startup visto que o acordo também pode ser uma consequência dos contratos de investimentos (investidores anjo, veículos de investimentos, fundos, etc.), pois, muitas vezes, tais contratos exigem que os sócios celebrem um acordo garantindo direitos mínimos aos investidores.

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