A escolha do regime tributário pode ser um fator decisivo no sucesso do seu negócio

As escolhas do regime tributário e do modelo societário a serem utilizados pela startup devem ser analisadas em conjunto e podem contribuir para o sucesso do negócio, bem como podem influenciar decisões estratégicas da startup (por exemplo: captação de recursos junto a investidores, margem de lucro, destinação de recursos, dentre outros).

Em relação à escolha do melhor regime tributário vale ressalvar que a mesma não pode ser automática. Nesse sentido, idealmente, a escolha do regime tributário deve passar por uma análise detalhada de diversos fatores relacionados à operação da startup, dentre os quais podemos mencionar: (i) expectativa de faturamento anual e expectativa de custos e despesas incorridas para o ano-calendário; (ii) tipo de atividade desenvolvida, pois em alguns casos a atividade determina obrigatoriamente qual regime tributário deve ser observado pela startup; e (iii) se a operação da startup é intensa em recursos humanos (ou seja, se a folha de pagamento é relevante ou enxuta).

Superados os fatores destacados acima, a escolha do regime tributário deverá, igualmente, observar a estrutura societária da startup, passando, inclusive, por uma análise das condições individuais dos sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, tendo em vista que alguns aspectos societários podem restringir a opção, por exemplo, ao regime do Simples Nacional, ou significar uma eficiência/deficiência tributária quando a opção for por regime tributário mais complexo.

Após avaliados todos os pontos indicados acima, o próximo passo é a escolha efetiva, de acordo com os prazos estabelecidos por lei, do regime tributário mais eficaz à startup: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Simples Nacional

Conhecido pela carga tributária reduzida e também pela desburocratização do dia a dia do empreendedor com a minimização do número de obrigações acessórias obrigatórias, o regime do Simples Nacional geralmente é indicado como o regime certo para as Startups que estão começando as suas atividades; contudo, a decisão depende da análise de outros fatores, como a atividade desenvolvida e relevância da folha de pagamentos (ainda que a startup esteja no momento inicial de suas operações).

O Simples Nacional é um regime de apuração mensal obrigatória para empresas que percebam receita bruta anual igual ou inferior a R$4,8 milhões, no qual todos os tributos devidos aos entes federais, estaduais e municipais são apurados de modo único e simplificado mediante a aplicação de alíquotas (determinadas por lei em razão do faturamento e da atividade desenvolvida pela startup) sobre a receita bruta mensal auferida.

Em relação ao Simples Nacional, também é importante observar as restrições/vedações em relação às atividades desenvolvidas pela empresa, bem como em relação aos seus sócios – o que muitas vezes dificulta a opção por este regime. Nesse sentido, não poderão optar pelo Simples Nacional as empresas que tiverem dentre os seus sócios pessoas jurídicas, pessoas domiciliadas no exterior ou que estejam constituídas no formato de sociedade anônima, dentre outras vedações legais.

Lucro Presumido

Regime de apuração trimestral e normalmente utilizado por empresas que não estão sujeitas à apuração, no ano-calendário, pelo regime do Lucro Real (seja em razão das atividades desenvolvidas ou das limitações de receita bruta auferidas anualmente).

No regime do Lucro Presumido, a apuração e tributação da receita auferida pela empresa será feita mediante aplicação de percentuais presumidos pela legislação tributária, de acordo com a presunção de lucro estipulada para cada tipo de atividade. Para startups que atuam como prestadoras de serviços, a presunção de lucro estabelecida pela Lei é de 32% sobre o faturamento mensal.

Lucro Real

Tido como o mais burocrático e complexo dos regimes tributários, é costumeiramente indicado para empresas com operações mais estruturadas e consolidadas, o que se verifica pela obrigatoriedade de adesão por empresas que aufiram receita bruta anual superior a R$78 milhões ou por empresas constituídas para atuar como instituições financeiras e afins.

Na apuração pelo regime do Lucro Real, visa-se a verificação e tributação do lucro tido como “verdadeiro” da sociedade e, por esta razão, neste regime, há possibilidade de dedução de custos e despesas da base de cálculo dos impostos, o que torna o regime do Lucro Real atrativo para empresas que possuem custo operacional alto ou despesas em montantes significativos (por exemplo, se a sua startup for intensa em recursos humanos ou tenha outros custos e despesas significativos, talvez este regime seja melhor do que o Simples Nacional).

E, ainda, no regime do Lucro Real, a empresa pode optar pela apuração trimestral (com recolhimento definitivo de impostos ao final de cada trimestre) ou anual (com recolhimento de impostos mediante antecipações mensais).

Embora este artigo lhe apresente uma síntese das diferenças existentes entre os principais regimes tributários disponibilizados pela legislação brasileira, a adoção efetiva de um regime ou outro pode e deve levar em conta outras sensibilidades da operação de sua startup, que precisam ser avaliados por profissionais competentes.

A equipe do Alves Fernandes Advogados está à disposição para realizar a análise de todos os pontos abordados neste artigo, bem como outros pontos que sejam relevantes, visando auxiliá-lo no processo de tomada de decisão quanto à adoção do melhor regime tributário para sua startup.

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